Analise os itens
abaixo acerca de intervenções consideradas como
sendo de impacto ambiental local e sobre atividades, obras, e/ou empreendimentos como objetos de
licenciamento pelos municípios, conforme descreve
a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA nº 07/2019 (Art. 2 e Art. 4):
I. Não é objeto de licenciamento pelo município o empreendimento cuja competência para licenciamento tenha sido originariamente atribuída à União ou aos Estados pela legislação em vigor.
II. Obras cujos impactos ambientais podem ultrapassar os
limites territoriais municipais não são objetos de licenciamento pelos municípios.
III. Intervenções cujas estruturas físicas ultrapassam os limites territoriais de um município, mesmo assim são
consideradas de impacto ambiental local.
IV. Intervenções localizadas em imóveis cujos títulos de
propriedade ultrapassem um ou mais municípios não
são consideradas como sendo de impacto ambiental local.
Estão corretos: