De acordo com o Art. 2º da Lei nº 10.180/2001, O
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal
tem por finalidade:
I. Formular o planejamento estratégico nacional.
II. Formular planos nacionais, setoriais e
regionais de desenvolvimento econômico e
social.
III. Formular o plano plurianual, as diretrizes
orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV. Gerenciar o processo de planejamento e
orçamento federal.
V. Promover a articulação com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, visando a
compatibilização de normas e tarefas afins aos
diversos Sistemas, nos planos federal,
estadual, distrital e municipal.
Estão CORRETOS: