Ao proferir sentença em determinada relação processual, que
opunha particular e certo ente federativo, o Magistrado observou
que a interpretação do texto constitucional exigia a identificação
dos significados passíveis de serem atribuídos ao significante
interpretado e, após a resolução das conflitualidades intrínsecas
que se manifestam no curso da interpretação, a escolha do
significado deve preponderar.
Em se tratando de norma constitucional individualizadora de
direito fundamental, ainda é preciso proceder à sua concordância
prática com outras normas constitucionais que assegurem direitos
da mesma natureza.
A partir das premissas que direcionaram a argumentação do
Magistrado, é correto afirmar que ele