Suponha que o Estado do Amazonas pretenda reestruturar determinada Secretaria de Estado, extinguindo alguns órgãos que
considera ineficientes e reaproveitando alguns servidores que neles atuam, além de extinguir os cargos que estejam vagos.
Considerando o que dispõe a Constituição Estadual, bem como Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado,
A as medidas pretendidas estão sujeitas à reserva de lei, não podendo ser manejadas por decreto do Governador, o qual
somente poderá regulamentar o aproveitamento dos servidores nos limites estabelecidos pela lei editada, observada a
similaridade de atribuições e equivalência dos requisitos de escolaridade.
B os cargos extinguem-se por força da vacância, desde que superior a 5 anos, não demandando edição de lei ou ato normativo, enquanto para extinção dos órgãos e reaproveitamento de pessoal é necessária a edição de decreto de organização administrativa, de competência privativa do Governador, vedada delegação.
C a extinção de órgãos depende de lei específica, enquanto a extinção de cargos, ocupados ou vagos, pode ser feita por
decreto do Governador, o qual poderá delegar ao Secretário a competência para disciplinar, por resolução, o reaproveitamento de pessoal em outros cargos da mesma Pasta.
D os cargos vagos poderão ser extintos por decreto do Governador, porém a extinção dos órgãos e dos cargos ocupados
demandará edição de lei e os seus ocupantes, se estáveis, serão colocados em disponibilidade com proventos
proporcionais ao seu tempo de serviço, acrescidos das vantagens incorporáveis à data da inativação e do salário-família.
E todas as medidas pretendidas podem ser adotadas por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, não sendo
possível, contudo, reaproveitamento dos servidores em outros órgãos da Administração por caracterizar provimento
derivado, cabendo aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.