Suzana possui como seu um imóvel urbano há 11 anos, sem interrupção, nem oposição, fixando ali sua
moradia habitual. A partir disso, ela procurou se informar sobre a possibilidade de usucapir o bem, mas
recebeu a orientação de que não seria possível, pois o lapso temporal ainda não estaria preenchido e a
área total do imóvel seria inferior ao módulo estabelecido na lei municipal. Assim, ela procurou a
Defensoria Pública para verificar se as informações recebidas estavam corretas ou não. Com base na
legislação pertinente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, Suzana deve ser corretamente
orientada de que