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Em 2023, foi celebrado acordo coletivo de trabalho entre um sindica...

Esta questão foi aplicada no ano de 2023 pela banca CESPE / CEBRASPE no concurso para PGE-PA. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito do Trabalho, especificamente sobre Direito Coletivo do Trabalho, Negociação Coletiva de Trabalho.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2023🏢 CESPE / CEBRASPE🎯 PGE-PA📚 Direito do Trabalho
#Direito Coletivo do Trabalho#Negociação Coletiva de Trabalho

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457941200402455
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: PGE-PADisciplina: Direito do TrabalhoTemas: Direito Coletivo do Trabalho | Negociação Coletiva de Trabalho
      Em 2023, foi celebrado acordo coletivo de trabalho entre um sindicato e uma empresa pública estadual, tendo ficado estabelecido que as horas in itinere não seriam mais pagas como horas extras, tal qual era previsto no acordo coletivo imediatamente anterior àquele.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir conforme a jurisprudência atual do STF.


I A cláusula que suprime o pagamento de horas in itinere como horas extras é inconstitucional, por violar o princípio da vedação do retrocesso.


II O STF firmou entendimento de que é possível que, em acordo coletivo de trabalho, as partes pactuem limitações ou direitos trabalhistas, respeitados direitos absolutamente indisponíveis. É válida, portanto, a cláusula que deixa de prever o pagamento de horas in itinere como horas extras.


III Apesar de, em tese, ser possível a supressão de direitos trabalhistas por meio de acordo coletivo de trabalho, as horas in itinere, por integrarem a remuneração do empregado, é direito absolutamente indisponível e, por isso, a referida cláusula é inválida.


IV Segundo o STF, o princípio da equivalência entre os negociantes é uma das diretrizes interpretativas dos acordos coletivos de trabalho.


V Consoante o STF, a teoria do conglobamento no direito coletivo do trabalho afasta o caráter sinalagmático dos acordos coletivos de trabalho.


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