O Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, em seu Capítulo
II, da inclusão da Libras como disciplina curricular, assegura no Art. 3º que a Libras deve ser
inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o
exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de
instituições de ensino: