Em conformidade com o disposto na Resolução
CONAMA 237/1997, sobre as competências para o
licenciamento ambiental, analisar a sentença abaixo:
Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal
o licenciamento ambiental dos empreendimentos e
atividades localizados ou desenvolvidos em mais de um
Município ou em unidades de conservação de domínio
estadual ou do Distrito Federal (1ª parte). Compete apenas
ao órgão ambiental municipal o licenciamento ambiental dos
empreendimentos e atividades cujos impactos ambientais
diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais
Municípios (2ª parte).
A sentença está: