Considerando a discriminação racial, o racismo institucional e, também, a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC n° 41), que analisou a validade da reserva de vagas para negros
oferecidas nos concursos públicos, assinale a alternativa INCORRETA :
A O racismo institucional ou estrutural pode ser entendido como um sistema
institucionalizado que, apesar de não ser explicitamente “desenhado” para discriminar,
afeta, em múltiplos setores, as condições de vida, as oportunidades e a percepção de
mundo que pessoas, negras e brancas, adquirirão ao longo de suas vidas. Pode ser
revelado através de mecanismos presentes nas instituições públicas, explícitos ou não,
que dificultam a presença dos negros nesses espaços.
B Segundo o entendimento do STF, a existência de uma política de cotas para o acesso
de negros à educação superior não torna a reserva de vagas nos quadros da administração
pública desnecessária ou desproporcional em sentido estrito. Contudo, a ordem
classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade
na nomeação dos candidatos aprovados não poderá produzir efeitos durante toda a
carreira funcional do beneficiário da reserva de vagas, sob pena de ofensa ao princípio da
igualdade.
C O STF entendeu que a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em
questão está em consonância com o princípio da isonomia, se funda na necessidade de
superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira e
garantir a igualdade material entre os cidadãos. Entendeu, ainda, que a incorporação do
fator “raça” como critério de seleção, ao invés de afetar o princípio da eficiência, contribui
para sua realização em maior extensão, criando uma “burocracia representativa”, capaz
de garantir que os pontos de vista e de interesses de toda a população sejam considerados
na tomada de decisões estatais.
D A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação
Racial dispõe que não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais
tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais
ou étnicos de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para
proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de Direitos Humanos e
liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à
manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após
terem sido alcançados os seus objetivos.