Determinado Estado da Federação editou lei prorrogando, por
cinquenta anos, a concessão do serviço público de transporte
intermunicipal, sem a realização de prévia licitação.
Em razão da flagrante incompatibilidade desse diploma
normativo com a Constituição da República, outras sociedades
empresárias do ramo de transportes consultaram um renomado
advogado a respeito da possibilidade de ser deflagrado o controle
concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal
Federal.