Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro emitiu parecer concluindo, por
unanimidade dos membros presentes, pela inconstitucionalidade
de determinada proposição.
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro, a tramitação da proposição:
A será interrompida de imediato e encaminhada à Mesa
Diretora, ainda que distribuída a outras comissões, cabendo
recurso do autor no prazo máximo de trinta dias da
publicação do parecer.
B será suspensa parcialmente, no aguardo da publicação dos
pareceres das demais comissões, não cabendo recurso do
autor e, em seguida, será encaminhada à Mesa Diretora para
inclusão em pauta de votação pelo plenário;
C prosseguirá normalmente o devido processo legislativo,
aguardando os pareceres das demais comissões, e ainda
caberá recurso do autor no prazo máximo de trinta dias da
publicação do parecer;
D será interrompida de imediato e encaminhada à Mesa
Diretora, caso não tenha sido distribuída a outras comissões,
cabendo recurso do autor no prazo máximo de quinze dias da
publicação do parecer;
E prosseguirá normalmente o devido processo legislativo,
aguardando os pareceres das demais comissões, e não caberá
recurso do autor da proposição que, contudo, poderá fazer
uso da palavra em plenário para defender a sua
constitucionalidade;