De acordo com o Estatuto da Pessoa com
Deficiência, considera-se barreiras: qualquer
entrave, obstáculo, atitude ou comportamento
que limite ou impeça a participação social da
pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício
de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de
movimento e de expressão, à comunicação, ao
acesso à informação, à compreensão, à
circulação com segurança, entre outros,
classificadas em: