No processo do trabalho, a previsão legal do jus postulandi torna facultativa às partes a constituição de procurador ad judicia . A
constituição de advogado, no entanto, depende de instrumento de procuração ou de substabelecimento, em relação aos quais a
jurisprudência sumulada do TST adota o entendimento de que
A a validade dos atos praticados pelo substabelecido depende de poderes expressos constantes na procuração para o advogado
substabelecer.
B não é admitido recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato
tácito, sendo que, excepcionalmente, e independentemente de intimação, admite-se que o advogado exiba a procuração no prazo de
5 dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz, sob pena de se considerar ineficaz o
ato praticado e não se conhecer do recurso.
C União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representados em juízo, ativa e
passivamente, por seus procuradores, têm o prazo em dobro para juntada nos autos de instrumento de mandato e de comprovação
do ato de nomeação.
D o mandato tácito somente autoriza a atuação do advogado na representação da parte para os atos em primeira instância, sendo que a
interposição de recursos e a prática de qualquer ato no âmbito dos tribunais depende de mandato expresso.
E não é válido, por incompatibilidade lógica, instrumento de mandato que contenha previsão de poderes com prazo determinado e
previsão de prevalência dos poderes para atuação até o final da demanda.