Acerca da terceirização de serviços e da reserva de cotas em
contratos administrativos, julgue o item a seguir, à luz da Lei
estadual n.º 18.434/2023 e do Decreto estadual n.º 35.357/2023.
Para a execução indireta de serviços sob o regime de
dedicação exclusiva de mão de obra, o Poder Executivo pode
reservar o percentual de até 10% das vagas para a
contratação de pessoas cadastradas no CadÚnico do Governo
Federal, obedecidos os critérios legais.