Quanto às partes e procuradores no Processo do Trabalho, segundo as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho, do Código de Processo Civil e entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:
A A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação, sendo essencial nestes casos, que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
B O litisconsórcio, na ação rescisória, é facultativo em relação ao polo passivo da demanda, porque não supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que admite solução díspar para os litisconsortes, em face da divisibilidade do objeto.
C De acordo com previsão contida no CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, não poderão figurar como parte no Processo do Trabalho, as sociedades sem personalidade jurídica, uma vez que não regularizados os seus atos constitutivos. Neste caso, deverá constar como parte, no polo passivo ou ativo, a pessoa a quem, de fato, couber a administração dos seus bens.
D Haverá cumulação no mesmo processo, de lides no plano objetivo, formando litisconsórcio ativo, facultativo e inicial, as chamadas reclamações trabalhistas plúrimas, que segundo a previsão expressa contida na CLT, somente podem ocorrer nos dissídios em que há várias reclamações de trabalhadores da mesma empresa ou estabelecimento, desde que haja identidade de matéria e desde que a matéria seja de direito.
E No Processo do Trabalho, a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pelo Sindicato, pelo Ministério Público do Trabalho ou advogado dativo nomeado em juízo.