A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência e estabelece
como “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” A educação é um
direito assegurado à pessoa com deficiência, nos termos da lei, em seu artigo 28. Incube ao poder
público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar
A o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em nível do ensino médio e superior, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência; a matrícula voluntária em cursos regulares de estabelecimentos públicos de pessoas com deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.
B a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento privado de ensino; o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em nível do ensino médio, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos que são pessoa com deficiência.
C o acesso de alunos portadores de deficiência a benefícios especiais distintos dos demais educandos, relativos ao material escolar e à merenda escolar; a matrícula voluntária em cursos regulares de estabelecimentos particulares de pessoas com deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.
D a matrícula voluntária em cursos regulares de estabelecimentos públicos de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino; o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em nível do ensino superior, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos que são pessoa com deficiência.
E sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades; projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado; participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar; acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdades de oportunidades e condições com as demais pessoas.