Dispõe o Código Civil que a servidão proporciona utilidade para o prédio dominante,
grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração
expressa dos proprietários, registrada no cartório de registro de imóveis, não podendo ser
removida de um local para outro sem a anuência do proprietário do prédio dominante.