Nos termos da Lei Complementar Estadual n° 114/2005, ao Delegado de Polícia, no cumprimento
das funções institucionais e das atribuições da Polícia
Civil, incumbe-se, com exclusividade,
A presidir a apuração de infrações penais por meio
de inquérito policial, termo circunstanciado
de ocorrência ou outros procedimentos
investigatórios normatizados.
B autuar e movimentar inquéritos policiais,
termo circunstanciado de ocorrência, auto de
prisão em flagrante, procedimentos especiais e
administrativos, os atos de sua competência e
demais autos procedimentais.
C prestar assistência às autoridades superiores em
assuntos técnicos especializados relacionados ao
cumprimento das formalidades legais necessárias
em procedimentos de polícia judiciária e demais serviços cartorários.
D responder pela guarda dos procedimentos
policiais, de bens, valores, instrumentos de
crime entregues a sua custódia, em razão de sua
função, dando-lhes a destinação legal.
E participar do levantamento de local de crime e
orientar a execução de trabalhos relacionados
à coleta de provas e à produção de fotografias,
inclusive reproduções e ampliações, em locais de
infrações penais onde quer que se faça necessário
o emprego de técnicas nas investigações policiais.