O Restaurante Le Candle Ltda., famoso na cidade de Canasvieiras,
é de propriedade de dois sócios unidos somente pelo
empreendimento comum: Sérgio e André. Liderado por um chef
francês, os clientes chegavam a esperar dias para ter a chance de
jantar nesse renomado espaço. Mas tudo começou a dar errado
quando o sócio majoritário, Sérgio, começou a ter várias condutas
que, ao final, impossibilitaram o pagamento dos credores.
Entre elas, Sérgio:
I. empregou o dinheiro reservado para o pagamento de
impostos do restaurante para pagar a festa de quinze anos de
sua filha, Natália.
II. pagou repetidamente as contas de luz e água de sua residência
com valores retirados da conta corrente da pessoa jurídica;
III. utilizou os recursos financeiros do restaurante para patrocinar
uma viagem ao Caribe para si e para André, sócio minoritário
do Le Candle, sem que houvesse qualquer tipo de
contraprestação à pessoa jurídica.
Examinadas as medidas tomadas por Sérgio, configura ato que
pode gerar eventual decisão judicial de desconsideração da
personalidade jurídica requerida pelos credores, de forma a atingir
o patrimônio pessoal de ambos os sócios o que está descrito em