De acordo com a Constituição Federal, a
fiscalização do Município será exercida pelo poder
legislativo municipal, mediante controle externo, e
pelos sistemas de controle interno do poder executivo
municipal, na forma da lei.
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente
sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, somente deixará de prevalecer por decisão de dois
terços dos membros: