Considerando os entendimentos do Supremo
Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça,
assim como a disciplina constitucional e legal,
assinale a alternativa correta quanto à
responsabilização criminal da pessoa jurídica por
crimes ambientais.
A É pacífico, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que a responsabilização penal da
pessoa jurídica por delitos ambientais não
dispensa a imputação concomitante da pessoa
física que age em seu nome ou em seu benefício.
Em outras palavras, a teoria da dupla imputação
necessária prevalece, atualmente, no Superior
Tribunal de Justiça.
B O Supremo Tribunal Federal, por meio de julgado
da 1ª Turma, entendeu que a Constituição
Federal de 1988 não condiciona a
responsabilização penal da pessoa jurídica por
crimes ambientais à simultânea persecução
penal da pessoa física em tese responsável no
âmbito da empresa. Em outras palavras, a norma
constitucional não impõe a necessária dupla
imputação.
C A Lei nº 9.605/1998 veda, expressamente, a liquidação forçada de pessoa jurídica constituída
ou utilizada, preponderantemente, com o fim de
permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime
ambiental.
D Para que as pessoas jurídicas sejam responsabilizadas penalmente nos termos da Lei
n° 9.605/1998, exige-se apenas que a infração
seja cometida por decisão de seu representante
legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado.
E O Superior Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, com fulcro em vedação
constitucional, não admitem a responsabilização
criminal da pessoa jurídica por crimes
ambientais.