A Lei Estadual nº 12.209/2011 dispõe sobre o processo
administrativo, no âmbito da Administração direta e das
entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de
direito público, do Estado da Bahia.
De acordo com o citado diploma normativo:
A os atos do processo administrativo dependem de forma
determinada, sendo vedada a edição e a utilização de
modelos padronizados pela Administração Pública;
B a prova emprestada, produzida validamente em outro
processo administrativo, é admitida, desde que seja garantido
ao notificado o exercício do direito ao contraditório, mas é
vedada a juntada de prova produzida em processo judicial.
C os autos do processo deverão ter suas páginas numeradas
sequencialmente e rubricadas, desde o ato de instauração,
vedado o desentranhamento de qualquer documento sem
autorização motivada da autoridade competente;
D os atos da autoridade competente e dos administrados que
participem do processo, caso inexista disposição específica,
devem ser praticados no prazo de trinta dias;
E dois ou mais administrados não podem, em regra, postular
em conjunto, no mesmo processo, ainda que sejam idênticos
o conteúdo ou os fundamentos do pedido, salvo expressa
autorização legal;