1º cenário: Caio foi preso em flagrante, em razão da prática do
crime de tortura. Após a audiência de custódia, Caio foi colocado
em liberdade, mediante pagamento de fiança.
2º cenário: João foi condenado, definitivamente, pela prática do
crime de roubo, a uma pena de quatro anos de reclusão e dez
dias-multa, no valor mínimo unitário, em razão da subtração de
um telefone celular da vítima Joana. João, no curso do processo,
veio a óbito.
Considerando os cenários narrados e as disposições
constitucionais aplicáveis ao Direito Penal, é correto afirmar que:
A não se poderia exigir de Caio, no 1º cenário, o pagamento de
fiança, considerando que o crime de tortura é inafiançável.
No 2º cenário, considerando o princípio da intranscendência
da pena, os sucessores de João não terão o dever de reparar
o dano causado pelo crime, tampouco de suportar o
perdimento de bens;
B não se poderia exigir de Caio, no 1º cenário, o pagamento de
fiança, considerando que o crime de tortura é inafiançável.
No 2º cenário, considerando o princípio da intranscendência
da pena, os sucessores de João terão o dever, apenas, de
reparar o dano causado pelo crime e suportar o perdimento
de bens, nos termos da lei, até o limite do patrimônio
transferido;
C é juridicamente adequada a decisão que exigiu de Caio, no
1º cenário, o pagamento de fiança, considerando que o crime
de tortura é afiançável. No 2º cenário, considerando o
princípio da intranscendência da pena, os sucessores de João
terão o dever, apenas, de reparar o dano causado pelo crime
e suportar o perdimento de bens, nos termos da lei, até o
limite do patrimônio transferido;
D não se poderia exigir de Caio, no 1º cenário, o pagamento de
fiança, considerando que o crime de tortura é inafiançável.
No 2º cenário, considerando o princípio da intranscendência
da pena, os sucessores de João terão o dever, apenas, de
reparar o dano causado pelo crime e suportar a multa fixada
em juízo, até o limite do patrimônio transferido;
E é juridicamente adequada a decisão que exigiu de Caio, no
1º cenário, o pagamento de fiança, considerando que o crime
de tortura é afiançável. No 2º cenário, considerando o
princípio da intranscendência da pena, os sucessores de João
não terão o dever de reparar o dano causado pelo crime,
tampouco de suportar o perdimento de bens.