A respeito da Resolução N.º 473, de 26 de novembro de 2002, do Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia (Confea), que institui a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, é correto
afirmar:
A o Confea deve efetuar, para fins de atualização da Tabela de Títulos, no que se refere à organização
das profissões, inclusão e exclusão de títulos profissionais e/ou abreviaturas, uma revisão a cada dois
anos.
B compete ao Confea a caracterização do perfil e título profissional, objetivando a inserção na Tabela
de Títulos, complementando o contido no art. 10 da Lei N.º 5.194, de 1966.
C o Confea definirá, além de atividades/atribuições de seus egressos, o respectivo título profissional e
abreviatura, quando do registro de instituição de ensino ou da atualização deste em função de novos
cursos.
D compete ao Conselho Regional proceder a atualização da Tabela de Títulos por meio de nova edição,
aprovada pela Comissão de Educação do Sistema (CES) e da Comissão de Organização do Sistema
(COS), dando ciência ao Conselho Federal.