De acordo com a Lei Orgânica do município de
Ibirité – Art. 180, todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo
e essencial à qualidade de vida, impondo-se, ao Poder
Público Municipal e à coletividade, o dever de defendê-lo
e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Para assegurar a efetividade desse direito, é incorreto
afirmar que é de responsabilidade do Poder Público
Municipal: