Com o fito de legitimar o Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos, o Art. 44 do Regulamento de Licitações e
Contratos da Hemobrás prevê que “os avisos contendo os
resumos dos editais das licitações e contratos devem ser
previamente publicados no Diário Oficial da União e no site
oficial da Hemobrás, observados os prazos mínimos estabelecidos em Lei para apresentação de propostas ou lances”. De
acordo com tal Lei, serão observados os seguintes prazos
mínimos para apresentação de propostas ou lances, EXCETO: