Guilherme, juiz de direito no âmbito do Tribunal de Justiça do
Amapá (TJAP), recebe um inquérito policial, com representação
de busca e apreensão formulada pela autoridade policial.
Contudo, ao analisar o caderno investigativo, o magistrado
entende que o feito é da competência da Justiça Federal. Assim,
com o declínio de competência, os autos são encaminhados para
Catarina, juíza federal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1), que, por também entender que não é competente para o
caso, suscita o conflito de competência.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial
dominantes, é correto afirmar que o conflito de competência
entre Guilherme, juiz vinculado ao TJAP, e Catarina, juíza federal
vinculada ao TRF1, será julgado pelo: