A devolução de medicamentos antimicrobianos só poderá ocorrer por motivos de desvios de qualidade ou de quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou decorrentes de disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, a qual deverá ser avaliada e documentada pelo farmacêutico. Caso seja verificada a pertinência da devolução, o farmacêutico poderá reintegrar o medicamento ao estoque comercializável.