Uma organização da sociedade civil, que tem entre seus objetivos
o de defender as vítimas de persecução ilícita praticada por
quaisquer estruturas estatais de poder, decidiu ingressar em juízo
com ação coletiva, em defesa dos seus associados, visando ao
reconhecimento da ilicitude do uso de dados pessoais, em
processos de responsabilização individual, nas distintas instâncias
existentes, à margem dos balizamentos estabelecidos pela Lei
Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD).
O magistrado competente, ao analisar o processo, concluiu
corretamente, à luz da LGPD, que: