I. Os bens dominicais, sob o aspecto jurídico, são de domínio privado do Estado.
II. A inalienabilidade dos bens públicos é absoluta.
III. Os terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal, inclusive os de suas autarquias, são considerados bens públicos de uso comum.
IV. Os bens públicos de uso comum não estão sujeitos à usucapião, enquanto que os dominicais sim.
V. Os imóveis da União podem ser cedidos a pessoas físicas, em se tratando de aproveitamento econômico de interesse nacional, desde que referida cessão seja autorizada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por delegação do Presidente da República.