De acordo com a Lei Complementar nº 68 – Regime Jurídico
dos Servidores do Estado de Rondônia, Art. 28, “o Servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito a um
período de estágio probatório de dois anos, com o objetivo de
avaliar seu desempenho visando a sua confirmação ou não no
cargo para o qual foi nomeado”. Em relação ao estágio probatório, analise as afirmativas a seguir.
I. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente
ocupado, observado o disposto no Art. 35.
II. O servidor em estágio probatório não poderá ser cedido
para ocupar cargo em comissão, podendo ficar suspensa
sua avaliação caso não cumpra a vigência, a critério do
órgão cedente.
III. São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: I – assiduidade; II – pontualidade; III – disciplina; IV –
capacidade de iniciativa; V – produtividade; VI – responsabilidade.
IV. Nas comissões de avaliação participará, obrigatoriamente, o
chefe imediato do servidor, quando da avaliação do estágio
probatório.
Está correto o que se afirma apenas em