Em 2004, Rosa e Heleno doam, por escritura pública, para seu
único filho, Adamastor, uma fazenda com cláusula de
inalienabilidade.
Em 2022, Adamastor, já com 71 anos, pede o cancelamento do
gravame, sob o fundamento de que não tem como conservar
propriamente o imóvel, cuja manutenção em seu patrimônio está
lhe causando mais ônus do que bônus, tudo a violar seus direitos
fundamentais como pessoa idosa.
Heleno, instado a se manifestar, resiste ao pedido, sob o
fundamento de que a fazenda é seu único legado. Rosa já havia
falecido.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça: