Uma Administração Tributária deve zelar pelos direitos dos contribuintes. Dentre os direitos dos contribuintes, previstos expressamente
no CTM/SL/2017, está o de
A ser recebido por servidor claramente identificado nos órgãos públicos para obter orientação, educação fiscal e a elaboração
de sua escrita, quando alegar não ter recursos para contratar profissional habilitado a fazê-lo.
B poder parcelar seus débitos tributários, sucessivamente, inclusive as parcelas vencidas e não recolhidas de parcelamentos
anteriores, para permitir a emissão de certidão negativa de débitos.
C obter a baixa da inscrição municipal, no prazo máximo de 15 dias, contados da data do pedido, ainda que existam débitos
em seu nome, não garantidos.
D obter gratuitamente certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres constantes de registros ou autos de procedimentos,
em poder da Administração Pública ou de terceiros.
E a apresentação de ordem de fiscalização ou outro ato administrativo, autorizando a execução de auditorias fiscais, coleta
de dados ou quaisquer outros procedimentos determinados pela Administração Tributária Municipal.