Estabelece o artigo 32 da lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) que o imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador:
A
a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
B
a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
C
a propriedade ou a posse de bem imóvel, por natureza, os direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
D
a propriedade ou a posse de imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
E
a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, os direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.