De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, e
considerando-se o que dispõe sobre as atividades
insalubres ou perigosas, analisar os itens abaixo:
I. Serão consideradas atividades ou operações insalubres
aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos
de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados
em razão da natureza e da intensidade do agente e do
tempo de exposição aos seus efeitos.
II. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima
dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério
do Trabalho, assegura a percepção de adicional.