Em recente mudança na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, foram introduzidos diversos institutos voltados à
Administração Pública. Desse modo, a afirmativa CORRETA é:
A Nas esferas administrativa e judicial, excetuando-se a controladora, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem
que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida
imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
B As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de
regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Os respectivos instrumentos terão caráter vinculante em relação ao
órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
C Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências
das políticas públicas a seu cargo, em prejuízo dos direitos dos administrados, decorrente supremacia do interesse público. Na
aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a
Administração Pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, dispensando-se os antecedentes do agente.
D Observando o princípio da indisponibilidade pública, o administrador público deve prescindir de regime de transição, nas decisões
administrativa, controladora ou judicial, que estabeleça interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado,
impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, de modo que seria ilegal o cumprido do direito de forma proporcional e
equânime.
E A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma
administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo autorizado que, com
base em mudança posterior de orientação geral, declarem-se inválidas situações plenamente constituídas. Consideram-se
orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou
administrativa majoritária, excluindo-se as adotadas por prática administrativa ainda que reiterada e de amplo conhecimento
público.