O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de
um direito fundamental autônomo à proteção de dados
pessoais e à autodeterminação informacional, que restou
positivado pela Emenda Constitucional no
115, de 10 de
fevereiro de 2022, por meio do artigo 5o
, inciso LXXIX.
Nesse contexto, assinale a alternativa correta quanto ao
tratamento de dados pessoais pelo Estado brasileiro.
A Os processos de habeas data terão prioridade sobre
todos os atos judiciais, enquanto instrumento de
tutela material do direito à autodeterminação informativa de retificação de dados ou para assegurar
o conhecimento de informações relativas à pessoa
do impetrante, constantes de registros ou bancos de
dados de entidades governamentais ou de caráter
público, assegurando o controle de legalidade pelo
Poder Judiciário.
B O compartilhamento de informações pessoais em
atividades de inteligência deve observar a adoção
de medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, bem como
a instauração de procedimento administrativo formal, acompanhado de prévia e exaustiva motivação,
para permitir o controle de legalidade pelo Poder
Judiciário.
C Por força de evolução do tema, o Supremo Tribunal
Federal fixou a tese de que houve mutação constitucional para reconhecer a subtração de eventuais
aplicações ou interpretações que conflitem com o direito fundamental à proteção de dados pessoais, do
campo semântico das normas.
D O fortalecimento da tutela da privacidade considera
a natureza ostensiva ou reservada dos dados pessoais para fins de análise do direito à autodeterminação informática; assim, quando há o envolvimento
de informações simples ou triviais, pelo baixo grau
de sensibilidade, prevalece a interpretação que zela
pelo princípio da eficiência e do interesse público
envolvido.
E O tratamento de dados pessoais pelo Estado é essencial para a execução de políticas e prestação
de serviços, razão pela qual prevalece o interesse
público de acesso à informação como bem jurídico
a ser tutelado no exercício de prerrogativas estatais
típicas, em desfavor da privacidade e da proteção de
dados pessoais.