O estudo de impacto ambiental, além de atender à
legislação, em especial os princípios e objetivos expressos
na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às
seguintes diretrizes gerais: contemplar
A todas as alternativas tecnológicas e de localização de
projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do
projeto; identificar e avaliar sistematicamente os impactos
ambientais gerados apenas na fase de implantação da
atividade; definir os limites da área geográfica apenas que
são afetadas diretamente pelos impactos, denominada área
de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a
bacia hidrográfica na qual se localiza.
B todas as alternativas tecnológicas e de localização de
projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do
projeto; identificar e avaliar sistematicamente os impactos
ambientais gerados nas fases de implantação e operação da
atividade; definir os limites da área geográfica a ser direta ou
indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de
influência do projeto, sem se preocupar em definir a bacia
hidrográfica na qual se localiza.
C todas as alternativas tecnológicas e de localização de
projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do
projeto; identificar e avaliar sistematicamente os impactos
ambientais gerados nas fases de implantação e operação da
atividade; definir os limites da área geográfica a ser direta ou
indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de
influência do projeto, considerando, em todos os casos, a
bacia hidrográfica na qual se localiza.
D algumas alternativas tecnológicas e de localização de
projeto, sem a confrontar com a hipótese de não execução
do projeto; identificar e avaliar sistematicamente os impactos
ambientais gerados nas fases de implantação e operação da
atividade; definir os limites da área geográfica a ser direta ou
indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de
influência do projeto, considerando, em todos os casos, a
bacia hidrográfica na qual se localiza.
E todas as alternativas tecnológicas e de localização de
projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do
projeto; identificar e avaliar sistematicamente os impactos
ambientais gerados nas fases de implantação e operação da
atividade; definir os limites da área geográfica apenas que
são afetadas diretamente pelos impactos, denominada área
de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a
bacia hidrográfica na qual se localiza.