Na produção da prova as partes devem utilizar-se de meios
juridicamente possíveis, dentro dos procedimentos previstos em lei e
no momento adequado. Em relação às regras legais definidas para os
diversos meios de prova admissíveis no processo do trabalho, destaca-se a de que
A o documento juntado aos autos que não seja original poderá ser declarado autêntico
pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, sendo que a parte será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original caso seja
impugnada a autenticidade da cópia.
B o depoimento de testemunha surda-muda ou muda que não saiba escrever será feito por
meio de intérprete nomeado pelo juiz, sendo as despesas com o intérprete, nesses casos,
arcadas sempre pelo Estado.
C são suspeitos para depor como testemunha o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o
descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes,
por consanguinidade ou afinidade.
D no processo do trabalho, adotado o rito sumaríssimo, cada parte pode indicar duas
testemunhas para a prova de cada fato alegado.
E o trabalho pericial nó processo do trabalho, sendo prova produzida fora de audiência,
será complementado pela oitiva do perito sempre que a parte a quem incumbe o ônus
da prova assim requerer.