Em conformidade com a Lei nº 9.605/1998, que dispõe
sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, as penas
restritivas de direitos são autônomas e substituem as
privativas de liberdade quando:
I. Tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa
de liberdade inferior a oito anos.
II. A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a
personalidade do condenado, bem como os motivos e as
circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja
suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do
crime.