De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar no
101/2000, a escrituração das contas públicas, além de
obedecer às demais normas de contabilidade pública deverá também observar as seguintes normas:
A mediante previsão expressa em resolução do Senado Federal, e desde que limitada a dois exercícios consecutivos ou a
três intercalados, em um período de cinco exercícios, a demonstração das variações patrimoniais poderá deixar de dar
destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
B nos casos de guerra, ou de sua iminência, bem como de grave convulsão social, as operações de crédito poderão deixar
de ser escrituradas, para não evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período.
C as receitas e despesas previdenciárias poderão, nos termos de lei específica, ser apresentadas, temporariamente, em
demonstrativos financeiros e orçamentários gerais e genéricos.
D a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de caixa, apurando-se, em caráter complementar,
o resultado dos fluxos financeiros pelo mesmo regime.
E as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo
ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.