O Art. 115 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São
Borja estabelece que, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, será computado integralmente:
I. O tempo de serviço público federal, estadual e municipal, inclusive o prestado às suas autarquias.
II. O período de serviço ativo nas Forças Armadas, contando-se em dobro o tempo de serviço
correspondente às operações de guerra de que o servidor tenha participado efetivamente.
III. O tempo de serviço anteriormente prestado ao Município como extranumerário ou sob qualquer
forma de admissão ou contratação com vínculo empregatício.
IV. O tempo de serviço em atividade privada vinculada à Previdência Social, na forma da lei
pertinente.
Quais estão corretas?