O capítulo V do Decreto n° 5.626 de 22/12/2005 trata da formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, que deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa e caso não haja pessoas com a titulação exigida para o exercício da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, as instituições federais de ensino devem incluir, em seus quadros, profissionais com o seguinte perfil: