Conforme a Lei nº 13.060/2014 que disciplina o
uso dos instrumentos de menor potencial
ofensivo pelos agentes de segurança pública, em
todo o território nacional. Analise os itens a
seguir.
Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I – contra pessoa em fuga que esteja armada ou
que represente risco imediato de morte ou de
lesão aos agentes de segurança pública ou a
terceiros;
II – contra veículo que desrespeite bloqueio
policial em via pública, exceto quando o ato
represente risco de morte ou lesão aos agentes de
segurança pública ou a terceiros;