A ordem estabelecida na Constituição Federal de 1988 visa a estabelecer um projeto tendente a direcionar a vida econômica
do Estado e disciplinar as relações dela decorrentes. A esse respeito, preconiza a Carta Magna que a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica
de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: