De acordo com a CONAMA nº 420/2009, a avaliação da
qualidade de solo, quanto à presença de substâncias
químicas, deve ser efetuada com base em Valores
Orientadores de Referência de Qualidade (VRQ), de
Prevenção (VP) e de Investigação (VI). As
concentrações de substâncias químicas no solo
resultantes da aplicação ou disposição de resíduos e
efluentes, observada a legislação em vigor, não poderão
ultrapassar os respectivos: