De acordo com as Leis nºs 6.015/1973 e 8.935/1994, no
serviço de que é titular, o Oficial Registrador não poderá
praticar, pessoalmente, atos nas seguintes hipóteses:
A Quando o oficial se declarar suspeito, devendo declarar seu impedimento por ato de averbação lançado à
margem do protocolo.
B Quando o ato for de seu interesse, ou de interesse
de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na
colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
C Quando o ato for de seu interesse, de seu cônjuge ou
de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o quarto grau.
D Nos casos em que o oficial em algum momento tenha
sido proprietário do imóvel.