João, que atuava como conciliador no âmbito de determinada
estrutura do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, buscou se inteirar
sobre a possibilidade de Câmaras Privadas de Conciliação e
Mediação realizarem sessões de mediação ou conciliação no
território desse Estado.
Ao final de suas reflexões, João concluiu, corretamente, à luz da
Resolução CNJ nº 125/2010, que tais Câmaras: