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No tocante às lacunas, a teoria que defende a inexistência de lacunas, aplicando-se a norma do tudo o que não está proibido está juridicamente permiti...
Em sua teoria da norma jurídica, Noberto Bobbio distingue as sanções jurídicas das sanções morais e sociais. Segundo esta distinção, a sanção jurídica...
Acerca da hermenêutica jurídica à luz dos postulados da hermenêutica filosófica de Heidegger e Gadamer, consoante a Crítica Hermenêutica do Direito de...
A Corte Constitucional deve “entender a si mesma como protetora de um processo legislativo democrático, isto é, como protetora de um processo de criaç...
A corrente do pensamento jurídico para a qual o direito não está primeiramente nas normas, mas sim na sociedade, é fato social posto por uma autoridad...
O pluralismo jurídico, na esteira das lições de Antônio Carlos Wolkmer:
Hans Kelsen, em sua teoria pura do direito, define como elemento primordial para a análise científica do fenômeno jurídico:
No que concerne à relação entre Direito e Estado, tal como a tematiza Hans Kelsen na obra O que é a justiça?, é correto afirmar que o Estado
Ao discorrer sobre a ciência do direito como uma “teoria da decisão”, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, na obra A Ciência do Direito, considerando uma vis...
A Ciência do Direito (...), se de um lado quebra o elo entre jurisprudência e procedimento dogmático fundado na autoridade dos textos romanos, não rom...