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457941200875532
Ano: 2019Banca: FCCOrganização: Câmara de Fortaleza - CEDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Direito e Justiça: Conceitos e Teorias

Para Hobbes, a mais alta expressão da justiça está no cumprimento das determinações do soberano, na medida em que os homens alienaram seus interesses pessoais àquele que lhe dá em troca a segurança e a paz. Mas ao mesmo tempo essa submissão ao poder estatal não nega o fato de que haja uma lei da natureza, que se expressa pela razão, e que, justamente pelas insuficiências dos homens em concretizá-la em estado de natureza, é suplantada pela lei civil do soberano. [...] O direito do homem à sua preservação resulta da razão mas, além disso, é uma condição humana concreta. Por direito natural, os homens podem se defender, mas, mesmo que não lhes fosse permitido, fariam-no do mesmo modo. [...] Por isso, a lei fundamental da natureza, que manda buscar e seguir a paz, é imediatamente acompanhada por um direito natural fundamental, procurar todos os meios de defesa própria em caso de ausência de paz.

(MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2018, p. 167 e 169)


De acordo com as ideias expostas acima e em consonância com o pensamento de Thomas Hobbes,

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2

457941200514360
Ano: 2019Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: DPE-DFDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Direito e Justiça: Conceitos e Teorias

Acerca do direito, da moral e das modernas teorias da justiça, julgue o item a seguir.


A defesa de grupos sociais minoritários definidos por características específicas, defesa esta que marca o paradigma da justiça etnocultural, não é incompatível com a indivisibilidade e universalidade dos direitos humanos.

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3

457941200619782
Ano: 2025Banca: FGVOrganização: TJ-SEDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Direito e Justiça: Conceitos e Teorias | Filosofia do Direito Contemporânea | História da Filosofia do Direito
Na petição inicial da ação que apresentou em juízo, o autor sustentou que o pedido formulado buscava assegurar a proteção de determinados direitos potencialmente colidentes com outros, o que, a seu ver, deveria ser resolvido a partir de uma perspectiva utilitarista.

Ao analisar essa construção, o magistrado observou, corretamente, que a perspectiva de análise indicada pelo autor:
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457941200560161
Ano: 2015Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: DPUDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Direito e Justiça: Conceitos e Teorias
Com relação à filosofia do direito, julgue o  próximo  item .

A teoria comunitarista, que tem Charles Taylor como um dos seus principais teóricos, surgiu no contexto da Guerra Fria, em oposição ao liberalismo.
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5

457941200027990
Ano: 2022Banca: TRF - 4ª REGIÃOOrganização: TRF - 4ª REGIÃODisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Conceito de Direito: Evolução Histórica, Dogmática Jurídica e Relação entre Direito e Moral | Direito e Justiça: Conceitos e Teorias
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.

Considerando o debate sobre teorias da justiça:


I – “A adoção irrestrita da Teoria da Relativização da Coisa Julgada, a pretexto de uma suposta correção de rumos da sentença passada em julgado, sob o discurso de que esta não se mostraria, aos olhos da parte sucumbente, a melhor, a mais justa ou a mais correta, em hipotética ofensa a algum valor constitucional, calcado num inescondível subjetivismo, redundaria na desestabilização dos conflitos pacificados pela prestação jurisdicional, a fulminar, por completo, a sua finalidade precípua, revelando-se catalisadora de intensa insegurança jurídica.” (REsp 1782867/MS, DJe 14/08/2019, excerto da ementa)

– A preocupação com o subjetivismo, referida no excerto da ementa acima (REsp 1782867/MS), relaciona-se com o debate, presente na teoria da justiça de John Rawls, sobre o utilitarismo.

II – “Dos regramentos legais (arts. 219 do Código de Processo Civil de 2015, c.c 1.046, § 2º, e 189 da Lei nº 11.101/2005), ressai claro que o Código de Processo Civil, notadamente quanto à forma de contagem em dias úteis, somente se aplicará aos prazos previstos na Lei nº 11.101/2005 que se revistam da qualidade de processual. (...) Sem olvidar a dificuldade, de ordem prática, de se identificar a natureza de determinado prazo, se material ou processual, cuja determinação não se despoja, ao menos integralmente, de algum grau de subjetivismo, este é o critério legal imposto ao intérprete do qual ele não se pode apartar.“ (REsp 1698283/GO, DJe 24/05/2019, excerto da ementa)

– A menção a “algum grau de subjetivismo”, referida no excerto da ementa acima (REsp 1698283/GO) relaciona-se ao debate, presente na teoria da justiça de John Rawls, sobre o intuicionismo. 

III – O Supremo Tribunal Federal rejeitou, diante do regime legal então vigente, a pretensão de excluir do rol dos crimes hediondos as formas simples dos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor (HC 81288/SC); para tanto, aduziu, dentre outros fundamentos, a extrema gravidade dos danos decorrentes do estupro, a necessidade de os julgadores conhecerem a realidade das relações de gênero, a dramática subnotificação desses crimes, a vulnerabilidade da mulher no espaço doméstico, os danos atuais e potenciais à saúde sexual e reprodutiva, as gravíssimas sequelas emocionais e os impactos na construção da subjetividade feminina.

– Os fundamentos acima referidos podem ser relacionados às críticas feministas às teorias da justiça que, partindo de premissas atomistas, abstratas e individualistas, mostram-se incapazes de compreender a posição e as necessidades das mulheres.  
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6

457941201435517
Ano: 2015Banca: FCCOrganização: DPE-SPDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Direito e Justiça: Conceitos e Teorias | Filosofia do Direito Contemporânea | História da Filosofia do Direito
Segundo a explicação de H. Kelsen, na obra O que é justiça?, a doutrina do Direito natural pressupõe que o valor é
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7

457941201461540
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: MPE-ACDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Direito e Justiça: Conceitos e Teorias
A teoria segundo a qual o direito subjetivo constitui o poder ou domínio da vontade livre do homem que o ordenamento protege e confere é denominada teoria
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457941201911334
Ano: 2019Banca: FCCOrganização: DPE-SPDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Direito e Justiça: Conceitos e Teorias
“Essa é a ‘ironia do Estado’, ou seja, a consciência de que já não pode controlar, produzir e dominar o que fazia até então de modo incontrastável. A ironia aparece quando a pretensão de exclusividade e universalidade do poder é substituída por atitudes pragmaticamente mais contidas – atitudes essas expressas não pela presunção de constituir a última instância das decisões políticas e jurídicas, mas de ser uma voz a mais no concerto social.” 

Segundo José Eduardo Faria, na obra Direito e Conjuntura, num contexto como o descrito no excerto acima, no qual nenhum sistema – inclusive o normativo – tem isoladamente força e competência para se impor, os legisladores e operadores do direito passam a reagir de duas maneiras. De um lado, sua reação envolve um certo distanciamento dos códigos, leis e normas desprovidas da necessária base material social ou econômica para serem eficazes, deixando-se de aplicá-las ou aplicando-as de modo seletivo. De outro lado, sua reação seria mais ambiciosa e envolveria duas estratégias complementares, designadas pelos juristas como processo de 

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457941201778018
Ano: 2012Banca: MPE-PROrganização: MPE-PRDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Introdução à Filosofia do Direito | Direito e Justiça: Conceitos e Teorias
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10

457941201802048
Ano: 2018Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: MPUDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Direito e Justiça: Conceitos e Teorias
Texto associado

      Está, pois, suficientemente esclarecido que a virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve excesso e o outro, deficiência, e isso porque a sua natureza é visar à mediania nas paixões e nos atos.

      Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo.

      (...)

      A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade.

Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed., v. 2, São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).

A partir das ideias constantes nesse fragmento de texto, julgue o item a seguir.


Com o objetivo de promover os valores éticos para o bem da sociedade, a fórmula aristotélica da mediania propõe a rigorosa punição dos vícios pelos agentes públicos, simbolizados no texto pela profissão de juiz.

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