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457941202050785
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: MPE-SCDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Direito e Justiça: Conceitos e Teorias

Considerando os fundamentos e noções gerais de direito, julgue o item a seguir.


A justiça pode ser vista como uma técnica simples de obtenção da igualdade, uma ideia inata, podendo ser definida pela pretensão de o ser humano reconhecer aquilo que é seu.  

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2

457941201231582
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: DPE-TODisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Direito e Justiça: Conceitos e Teorias
Acerca da função simbólica do direito, do direito como ideologia, da eficácia do direito e da legitimidade da ordem jurídica, assinale a opção correta.
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3

457941200673510
Ano: 2014Banca: NC-UFPROrganização: DPE-PRDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Direito e Justiça: Conceitos e Teorias
É uma característica fundamental da teoria da justiça de John Rawls, na interpretação de Roberto Gargarella:
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4

457941201919293
Ano: 2013Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: DPE-TODisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Direito e Justiça: Conceitos e Teorias
Com relação ao conceito de justiça, assinale a opção correta.
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5

457941200040749
Ano: 2019Banca: FCCOrganização: Câmara de Fortaleza - CEDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Direito e Justiça: Conceitos e Teorias

A teoria do "mínimo ético" pode ser reproduzida através da imagem de dois círculos concêntricos, sendo o círculo maior o da Moral, e o círculo menor o do Direito. Haveria, portanto, um campo de ação comum a ambos, sendo o Direito envolvido pela Moral. Poderíamos dizer, de acordo com essa imagem, que "tudo o que é jurídico é moral, mas nem tudo o que é moral é jurídico”.

(REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27. ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p. 42)


Considerando o texto acima:

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6

457941200027990
Ano: 2022Banca: TRF - 4ª REGIÃOOrganização: TRF - 4ª REGIÃODisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Conceito de Direito: Evolução Histórica, Dogmática Jurídica e Relação entre Direito e Moral | Direito e Justiça: Conceitos e Teorias
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.

Considerando o debate sobre teorias da justiça:


I – “A adoção irrestrita da Teoria da Relativização da Coisa Julgada, a pretexto de uma suposta correção de rumos da sentença passada em julgado, sob o discurso de que esta não se mostraria, aos olhos da parte sucumbente, a melhor, a mais justa ou a mais correta, em hipotética ofensa a algum valor constitucional, calcado num inescondível subjetivismo, redundaria na desestabilização dos conflitos pacificados pela prestação jurisdicional, a fulminar, por completo, a sua finalidade precípua, revelando-se catalisadora de intensa insegurança jurídica.” (REsp 1782867/MS, DJe 14/08/2019, excerto da ementa)

– A preocupação com o subjetivismo, referida no excerto da ementa acima (REsp 1782867/MS), relaciona-se com o debate, presente na teoria da justiça de John Rawls, sobre o utilitarismo.

II – “Dos regramentos legais (arts. 219 do Código de Processo Civil de 2015, c.c 1.046, § 2º, e 189 da Lei nº 11.101/2005), ressai claro que o Código de Processo Civil, notadamente quanto à forma de contagem em dias úteis, somente se aplicará aos prazos previstos na Lei nº 11.101/2005 que se revistam da qualidade de processual. (...) Sem olvidar a dificuldade, de ordem prática, de se identificar a natureza de determinado prazo, se material ou processual, cuja determinação não se despoja, ao menos integralmente, de algum grau de subjetivismo, este é o critério legal imposto ao intérprete do qual ele não se pode apartar.“ (REsp 1698283/GO, DJe 24/05/2019, excerto da ementa)

– A menção a “algum grau de subjetivismo”, referida no excerto da ementa acima (REsp 1698283/GO) relaciona-se ao debate, presente na teoria da justiça de John Rawls, sobre o intuicionismo. 

III – O Supremo Tribunal Federal rejeitou, diante do regime legal então vigente, a pretensão de excluir do rol dos crimes hediondos as formas simples dos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor (HC 81288/SC); para tanto, aduziu, dentre outros fundamentos, a extrema gravidade dos danos decorrentes do estupro, a necessidade de os julgadores conhecerem a realidade das relações de gênero, a dramática subnotificação desses crimes, a vulnerabilidade da mulher no espaço doméstico, os danos atuais e potenciais à saúde sexual e reprodutiva, as gravíssimas sequelas emocionais e os impactos na construção da subjetividade feminina.

– Os fundamentos acima referidos podem ser relacionados às críticas feministas às teorias da justiça que, partindo de premissas atomistas, abstratas e individualistas, mostram-se incapazes de compreender a posição e as necessidades das mulheres.  
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7

457941201603458
Ano: 2019Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: DPE-DFDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Conceito de Direito: Evolução Histórica, Dogmática Jurídica e Relação entre Direito e Moral | Direito e Justiça: Conceitos e Teorias

Acerca do direito, da moral e das modernas teorias da justiça, julgue o item a seguir.


De acordo com John Rawls, o consenso sobreposto da democracia constitucional baseia-se nas ideias do pluralismo razoável da justiça pública, independentemente de doutrinas morais, religiosas ou filosóficas.

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8

457941201802048
Ano: 2018Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: MPUDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Direito e Justiça: Conceitos e Teorias

      Está, pois, suficientemente esclarecido que a virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve excesso e o outro, deficiência, e isso porque a sua natureza é visar à mediania nas paixões e nos atos.

      Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo.

      (...)

      A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade.

Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed., v. 2, São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).

A partir das ideias constantes nesse fragmento de texto, julgue o item a seguir.


Com o objetivo de promover os valores éticos para o bem da sociedade, a fórmula aristotélica da mediania propõe a rigorosa punição dos vícios pelos agentes públicos, simbolizados no texto pela profissão de juiz.

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9

457941200006814
Ano: 2018Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: MPUDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Direito e Justiça: Conceitos e Teorias

      Está, pois, suficientemente esclarecido que a virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve excesso e o outro, deficiência, e isso porque a sua natureza é visar à mediania nas paixões e nos atos.

      Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo.

      (...)

      A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade.

Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed., v. 2, São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).

A partir das ideias constantes nesse fragmento de texto, julgue o item a seguir.


Aristóteles vincula a justiça à natureza do trabalho de juiz, cuja atuação deve ser ética e corresponder ao exercício da própria noção de justiça.

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10

457941200619782
Ano: 2025Banca: FGVOrganização: TJ-SEDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Direito e Justiça: Conceitos e Teorias | Filosofia do Direito Contemporânea | História da Filosofia do Direito
Na petição inicial da ação que apresentou em juízo, o autor sustentou que o pedido formulado buscava assegurar a proteção de determinados direitos potencialmente colidentes com outros, o que, a seu ver, deveria ser resolvido a partir de uma perspectiva utilitarista.

Ao analisar essa construção, o magistrado observou, corretamente, que a perspectiva de análise indicada pelo autor:
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